Uso da terra D-4 em aterros e lixões próximos (2024)

Autoridade legislativa:
Lei de Proteção Ambiental,Rso1990, Parte V, Seções 27 e 46
O.Reg.347, General - Gerenciamento de resíduos
Lei de Planejamento,Rso1990, seções 2 (a) (b) (c) (f) (g) (h), 17 (9), 22 (3), 41 (4) e 51 (3)
Ato de condomínio,Rso1990, Seção 50 (3)
Lei de Avaliação Ambiental,Rso1990, Seção 5 (3)

Diretor Responsável:
Diretor de Filial de Planejamento Ambiental

Última data de revisão:
Abril de 1994

Sinopse

Esta diretriz especifica restrições e controles sobre o uso da terra que o ministério deseja ver implementado nas proximidades de aterros e lixões, a fim de proteger a saúde, a segurança, a conveniência e o bem -estar dos residentes próximos a tais instalações.Ele complementa os programas de redução do ministério existentes para aterros e lixões e é uma aplicação direta da diretriz D-1: "Compatibilidade do uso da terra".

A aplicação das diretrizes se estende a todas as propostas para uso da terra em ou perto, operando e não operadores de aterros (como definido emO.Reg.347) e lixões que contêm resíduos sólidos municipais, resíduos sólidos industriais e/ou folhas de esgoto.A diretriz se aplica a todas essas instalações, independentemente da propriedade.Não se aplica a terras certificadas como locais orgânicos de condicionamento do solo emO.Reg.347.

A equipe do ministério deve usar a diretriz quando estiver revisando propostas de uso da terra, incluindo planos e emendas oficiais e planos de subdivisão/condomínio:

  1. A pedido do ministério responsável ou da autoridade de aprovação delegada, de acordo com a Lei de Planejamento ou a Lei do Condomínio;
  2. para solicitações de uso da terra sujeitas à Seção 46 da Lei de Proteção Ambiental;e
  3. Para empreendimentos sujeitos à Lei de Avaliação Ambiental.

Introdução

Esta diretriz protege a saúde, a segurança, a conveniência e o bem -estar dos moradores dos possíveis efeitos adversos dos aterros e lixões, restringindo ou controlando o uso da terra nas proximidades.Ele complementa os programas de redução existentes do ministério, e a equipe do ministério deve se referir a ele quando eles revisarem as propostas de uso da terra.

Os princípios da diretriz D-4 também devem ser considerados ao procurar locais para estabelecer um aterro sanitário em Ontário.

Procedimento D-1-1: "Compatibilidade do uso da terra: procedimento para implementação" discute várias abordagens e ferramentas de implementação.Procedimento D-1-3: "Compatibilidade do Uso da Terra: Definições" fornece definições de termos, além das incluídas na Seção 2.0 desta diretriz.

Definições

Nota: Definições adicionais são fornecidas no procedimento D-1-3: "Compatibilidade do uso da terra: definições".

Área de enchimento
A área de um local de descarte de resíduos reservado para aterro ou despejo (consulte o diagrama conceitual nº 1. abaixo).
Uso da terra
Qualquer atividade, estrutura, serviço, instalação ou característica natural existente ou proposta, acima, acima ou abaixo da nota, que esteja em conformidade com um plano municipal aprovado.
Terras usadas para fins de descarte de resíduos
A terra compreendendo a área de enchimento, onde ocorreu aterros ou despejo, e a terra que está sendo usada ou deve ser usada para a área de tampão de lixiviação e/ou a área de tampão a gás;A terra pode estar no ou fora do local (veja o diagrama conceitual nº 1 abaixo).
Área periférica
A área controlada pelo proprietário/operador do site entre o limite do local de descarte de resíduos e a área de preenchimento;Juntos, a área periférica e a área de preenchimento compõem o local de descarte de resíduos;A área periférica conterá as áreas de buffer que precisam estar no local (consulte o diagrama conceitual nº 1 abaixo).
Vetores e vermes
Organismos, insetos, roedores, pássaros (especialmente gaivotas) e outras criaturas nocivas (por exemplo, ursos).

Diagrama conceitual no.1 (Visualização do Plano)

Uso da terra D-4 em aterros e lixões próximos (1)

Aplicativo

3.1 Geral

Esta diretriz se aplica a todas as propostas para o uso da terra em qualquer aterro ou despejo que contém resíduos sólidos municipais, resíduos sólidos industriais e/ou lascas de esgoto.Não se aplica a terras certificadas como locais orgânicos de condicionamento do solo emO.Reg.347.

3.2 Resíduos industriais e perigosos líquidos

Para propostas nas proximidades de aterros e lixões que aceitaram resíduos industriais líquidos, tóxicos ou perigosos, o ministério deve esperar que os proponentes realizem mais investigações e forneçam um relatório à autoridade aprovadora.Quando houver evidências de migração fora do local de contaminantes, o ministério exigirá medidas de redução além das discutidas nesta diretriz.

Considerações ambientais

As considerações ambientais devem ser consideradas por todas as partes envolvidas na produção, revisão e aprovação de um relatório de estudo/avaliação.

4.1 Sites operacionais

Os fatores a serem considerados quando o uso da terra são propostos perto de um local operacional incluem: gases gerados por aterros, contaminação por água no solo e superfície por lixiviado, odor, lixo, descargas de contaminantes do tráfego veicular associado, impacto visual, poeira, ruído, outras emissões aéreas,Incêndios, escoamento superficial e vetores e vermes.Atenção particular deve ser dada à produção e migração de gás metano.

4.2 Sites que não operam

Os fatores a serem considerados quando o uso da terra é proposto no local ou próximo a um local de operação de ANON incluem: contaminação por lixiviados, escoamento de superfície, impacto visual, contaminação do solo e resíduos perigosos e gases gerados por aterros sanitários.Atenção particular deve ser dada à produção e migração de gás metano.

4.3 Avaliação

Os efeitos adversos dos fatores listados nas seções 4.1 e 4.2 desta diretriz podem criar:

  1. um risco ou risco de saúde/segurança;
  2. um incômodo para o homem;e/ou
  3. degradação do ambiente natural.

A extensão geral, número, grau e frequência de descargas de contaminantes e problemas visuais podem variar com cada site.Deve -se considerar a natureza do (s) uso (s) da terra proposto.

A referência deve ser feita para referência (a) (Seção 7.0), se as condições específicas do local justificarem a obtenção de mais informações em relação ao gás metano.

4.4 Técnicas de buffer

Um ou uma combinação de buffers, conforme definido no Diretelined-1: "Compatibilidade do uso da terra", pode ser empregado em uma determinada situação.

4.5 Estudos de hidrogeologia/engenharia

4.5.1 Responsabilidade

Quando a configuração hidrogeológica e geológica da propriedade do proponente e o inter-relação com gás e/ou lixiviado da área de preenchimento forem desconhecidos, a equipe do ministério recomendará à autoridade aprovadora que o proponente envolva um hidrogeologista qualificado e/ou engenheiro para determinar oCondições subterrâneas e, quando necessário, propõem medidas corretivas.

4.5.2 Exceções

O Ministério não deve normalmente recomendar uma investigação formal do local, conforme recomendado na Seção 4.5.1, quando sua equipe estiver satisfeita que a avaliação dos dados existentes indique a ausência de um problema.

4.6 Controles e monitoramento para efeitos adversos

Quando apropriado, a equipe do ministério deve recomendar, como condição de aprovação, que um proponente inclua controles para lidar com efeitos ou riscos adversos à saúde ou segurança e que a autoridade aprovada monitore a migração de contaminantes e realize inspeções de instalações de controle.

No caso de as autoridades aprovadas não terem experiência ou recursos para realizar essas inspeções, eles devem empregar consultores qualificados para fazê -lo.

4.7 Monitoramento em propriedade privada

Quando a autoridade aprovada exigir monitoramento e inspeções em propriedades privadas, a equipe do ministério recomendará que um contrato seja executado entre o proponente e o município, na forma de ou como parte de um acordo que pode ser registrado no título e executado com a terra.Os documentos que podem ser registrados no título são identificados nas referências (b) e (c) (consulte a Seção 7.0).

Considerações de uso da terra

5.1 Uso sensível à terra

O ministério normalmente recomenda contra propostas para uso sensível à terra (consulte a Seção 5.1.1. Para detalhes) adjacentes à operação de aterros e em terras usadas para fins de descarte de resíduos onde houver áreas de preenchimento concluídas ou parcialmente concluídas.

Onde os usos da terra são propostos para aprovação em aterros e lixões não operacionais de acordo com a Seção 46 da Lei de Proteção Ambiental, o ministério normalmente não deve permitir o uso da terra residencial ou outro sensível.Mais detalhes são fornecidos na referência (d) da Seção 7.0.

5.1.1 Usos sensíveis à terra para aterros atualmente em operação

Qualquer uso da terra existente ou comprometido que inclua:

  1. uma estrutura permanente usada na criação de animais;ou
  2. terras agrícolas usadas para pastar gado;ou
  3. uma estrutura permanente onde:
    1. uma pessoa dorme, ou
    2. Uma pessoa está presente em tempo integral;
    mas não incluir instalações de serviço de alimentos ou veículos automotores adjacentes a uma rodovia, operações de utilidade, pátios de sucata, usos industriais pesados, poços de cascalho, pedreiras, atividades de mineração ou florestas;ou
  4. cemitérios

5.1.2 Usos compatíveis na terra para aterros atualmente em operação

Os usos compatíveis da terra podem incluir:

  1. Utilitários e rotas de transporte acima da série, exceto as principais rodovias;
  2. cercas;
  3. colheita de madeira e outras atividades florestais;
  4. certas atividades agrícolas;
  5. Usos industriais, incluindo incineradores permitidos para operar emO.Reg.347;
  6. poços de cascalho e pedreiras e outras atividades de mineração (desde que o lençol freático do aterro não seja afetado);ou
  7. Tais usos da terra que não seriam ameaçados por nenhum risco à saúde ou segurança pública e não seriam prejudicados pelos efeitos do incômodo.

5.2 Uso da terra dentro de 30 metros de uma área de enchimento

5.2.1 Sites operacionais

Nenhum uso da terra pode ocorrer a 30 metros do perímetro de uma área de enchimento.Esta é uma distância mínima.

Cada aterro operacional deve ter uma área de buffer operacional/de manutenção no local identificada no Certificado de Aprovação.Este buffer não deve ter menos de 30 metros;Normalmente são de 60 a 100 metros.

5.2.2 Sites que não operam

Onde os controles técnicos para lixiviados, ou lixiviados e gás são necessários em torno de uma área de enchimento, nenhum uso da terra pode ocorrer a 30 metros de seu perímetro.Essa distância talvez reduzida para 20 metros nos casos em que apenas os controles de gás são necessários.

5.3 Uso da terra a 500 metros de uma área de enchimento

O ministério considera as descargas contaminantes mais significativas e os problemas visuais normalmente a 500 metros do perímetro de uma área de preenchimento.Consequentemente, o ministério recomenda que essa distância seja usada como uma área de estudo para propostas de uso da terra.A equipe do ministério deve garantir que o proponente tenha avaliado a presença e o impacto de quaisquer efeitos ou riscos adversos à saúde e à segurança e que as medidas corretivas necessárias sejam tomadas quando as propostas de uso da terra estão a essa distância.Esta avaliação deve basear -se na natureza e no conhecimento do local de descarte e na natureza do (s) uso (s) da terra.

As áreas de influência reais para as considerações listadas na seção4.1 e 4.2 desta diretriz variarão com o aterro ou despejo individual.Onde a área de influência real de um local foi determinada para ser menor que a área de estudo de 500 metros estabelecida nesta seção, a área de estudo para propostas de uso da terra pode ser reduzida a coincidir com a área de influência real.

5.4 Uso da terra além de 500 metros de uma área de enchimento

Onde os impactos significativos são encontrados aos 500 metros ou mais, a área de estudo na qual é recomendada uma avaliação para qualquer alteração no uso da terra, deve ser estendida além da área de 500 metros estabelecida na Seção 5.3.Evidências históricas em Ontário mostraram que a distância máxima dentro da qual os efeitos adversos podem ser experimentados enquanto um aterro está operando é de até 3 quilômetros.

Em situações hidrogeológicas excepcionais, como áreas de rocha ou areia fraturadas, onde se espera que o lixiviado ou o gás de um aterro não operacional ou despejo possa migrar além de 500 metros e representar um problema, a equipe do ministério deve recomendar que os proponentes realizem hidrogeologia e/ou estudos de engenharia para propostas de uso da terra além de 500 metros de uma área de preenchimento (consulte a Seção 4.5 para obter mais detalhes).

5.5 Impactos significativos

O Ministério recomendará contra propostas de uso da terra, onde os proponentes não incorporaram medidas corretivas viáveis para prevenir ou minimizar efeitos adversos (conforme discutido na seção4.3).

5.6 Desenvolvimento seqüencial

Ao considerar o planejamento de longo alcance, o Ministério pode recomendar que os proponentes atrasem ou fasem certos tipos de uso da terra para coincidir com o fechamento das seções de um aterro, ou a própria operação, à medida que os efeitos do incômodo são reduzidos ou eliminados.Essa abordagem deve ser permitida apenas nos casos em que não houver riscos à saúde ou segurança.

Responsabilidades

6.1 Operadores e/ou proprietários de aterros ou lixões

O Ministério deve exigir operadores e/ou proprietários de aterros operacionais e aterros não operacionais e lixões para cumprir a Lei de Proteção Ambiental eO.Reg.347 (Gerenciamento de resíduos) Requisitos para o controle de efeitos adversos causados por essas instalações.

6.2 proponentes/consultores

A equipe do Ministério recomendará à Autoridade de Aprovação que o proponente forneça um relatório sobre considerações ambientais (consulte a Seção 4.0) e, quando necessário, propor e implementar medidas de controle apropriadas.Essas medidas devem incluir detalhes e especificações do projeto para qualquer dispositivo ou instalação de controle.

6.3 Municípios

A autoridade municipal local é responsável por garantir que os proponentes implementem e monitorem medidas de controle adequadas associadas a novos desenvolvimentos sensíveis.Também deve garantir que as inspeções periódicas da operação de aterros e aterros não operacionais e lixões para migração contaminante e riscos potenciais sejam realizados.

6.4 Ministério

Com relação ao seu mandato para aterros e lixões, o ministério exercerá as seguintes responsabilidades:

6.4.1 perto da terra usada ou a ser usada para fins de descarte de resíduos

A equipe do ministério espera que proponentes e municípios cumpram sua responsabilidade de proteger a saúde e a segurança pública em áreas de uso da terra perto de um aterro ou despejo e impedir impactos significativos dos efeitos de incômodo de difícil controle que podem se estender além das terras sob o certificadode aprovação para um aterro operacional.

6.4.2 Em terra usada para fins de descarte de resíduos

Quando um proponente envia uma proposta de uso da terra para aprovação nos termos da Seção 46 da Lei de Proteção Ambiental, o proponente deve garantir a equipe do ministério e o município de que a proposta contém medidas adequadas para a proteção da saúde e segurança pública, a fim de facilitar a fabricação do ministrouma decisão sobre aprovação.

Onde uma aprovação emEPAA Seção 46 não é necessária do Ministro, a seção 6.4.1 desta diretriz se aplica.

Documentos de referência

  1. Procedimento D-4-1: "Avaliando os riscos de metano dos locais de aterro"
  2. Ministério do Boletim de Relações Comerciais e de Relações Comerciais No.91003: "AVISOS/RESTRIÇÕES Ambiental"
  3. Ministério do Boletim de Relações Comerciais e de Relações Comerciais No.80023: "Registro de certificados e certificados provisórios"
  4. Diretriz D-7: "Pedidos de aprovação do uso da terra emEPA, Seção 46 "(em desenvolvimento)
  5. Procedimento D-1-1: "Compatibilidade do uso da terra: procedimento para implementação"
  6. Procedimento D-1-3: "Compatibilidade do uso da terra: Definições"
  7. Diretriz D-1: "Compatibilidade do uso da terra"
Uso da terra D-4 em aterros e lixões próximos (2024)

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